O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a equiparação do teto salarial de juízes estaduais e federal, o que eleva a remuneração máxima dos magistrados dos estados.
Os ministros ratificaram decisão de 2007 que julgou inconstitucional a imposição de um subteto equivalente a 90,25% do limite dos vencimentos federais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado no último dia 4 com um placar de 9 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o subteto é ilegal por violar o caráter nacional da magistratura. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou da análise do processo.
O teto é definido pelo salário dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil, e o salário dos demais níveis da magistratura é calculado a partir desse número.
O vencimento de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) equivale a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto a remuneração de desembargadores dos tribunais estaduais corresponde a 90,25%.
Já o salário de um juiz federal de primeira instância é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Juízes federais de segunda instância recebem 90% do teto.
Com informações do Estadão




















