O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) passou a exigir a apresentação do comprovante de vacina para poder ter acesso às suas dependências.
A medida entrou em vigor nessa segunda-feira (10), conforme portaria conjunta publicada no último dia 6.
A medida vale para os servidores que devem apresentar o comprovante da vacinação com, no mínimo, a segunda dose.
“A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todos os magistrados, servidores, e estagiários integrantes do Poder Judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do Judiciário”, diz a portaria.
Para as pessoas que não tomaram nenhuma dose do imunizante, vai ser exigido que apresentem teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72 horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades do TJ.
Ainda conforme a portaria, quem se recusar a tomar a vacina, seguindo o calendário do respectivo município, não vai poder entrar ou permanecer nas dependências do órgão e não vão poder cumprir a jornada de trabalho, o que vai ser considerada como falta injustificada.
A exceção é para aqueles que apresentarem laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento do imunizante.




















