Medida Estabelece Fluxo Entre Saúde, Segurança Pública e Perícia e Prevê Capacitação de Profissionais para Reduzir a Revitimização
A publicação da Lei nº 15.516/2026 estabelece novas diretrizes para o atendimento de pessoas vítimas de violência no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, com regras voltadas principalmente a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A legislação busca organizar a atuação de diferentes setores envolvidos no atendimento, especialmente serviços de saúde, segurança pública, assistência e perícia, estabelecendo procedimentos para acolhimento, encaminhamento e preservação de elementos que possam contribuir para a investigação.
A medida também altera dispositivos da Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual.
Atendimento Deve Começar com Acolhimento e Encaminhamento Adequado
Uma das diretrizes estabelecidas pela nova legislação é a integração entre os serviços responsáveis pelo primeiro atendimento.
Quando a vítima chegar inicialmente a uma unidade de segurança pública, o profissional responsável deverá providenciar seu encaminhamento imediato para uma unidade pública de saúde, além de realizar o registro da ocorrência.
A proposta é evitar que a vítima tenha de percorrer diferentes órgãos sem orientação adequada e reduzir situações que possam provocar novos constrangimentos durante a busca por atendimento.
O protocolo prevê que a pessoa receba informações claras sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis, incluindo atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.
Saúde e Segurança Terão Treinamento Periódico
A lei também estabelece a necessidade de capacitação específica e periódica dos profissionais de saúde e de segurança pública que participam do atendimento a vítimas de violência.
O treinamento deverá contribuir para que os profissionais estejam preparados para lidar com situações de violência de maneira adequada, respeitosa e integrada.
Um dos objetivos é combater a chamada revitimização, que ocorre quando a pessoa que sofreu uma violência passa por novas situações de sofrimento, constrangimento ou exposição durante o atendimento institucional.
Preservação de Vestígios Passa a Integrar o Fluxo de Atendimento
Outro ponto previsto no protocolo envolve a preservação de materiais e vestígios que possam ter relevância para a investigação criminal.
Durante o atendimento médico, os profissionais de saúde deverão preservar os elementos coletados em exames médico-legais, no tratamento de lesões ou em situações emergenciais, observando os procedimentos previstos na legislação.
O material coletado deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal, contribuindo para a preservação de possíveis provas.
A vítima também deverá ser encaminhada para o exame de corpo de delito com prioridade máxima. Caso não tenha condições de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.
Como Funciona a Perícia em Locais sem Órgão Oficial
A legislação também estabelece uma alternativa para localidades que não contam com órgão oficial de perícia criminal.
Nessas situações, o exame poderá ser realizado por perito não oficial designado pela autoridade competente, conforme as regras aplicáveis.
O laudo deverá ser produzido e encaminhado à autoridade policial dentro do prazo estabelecido pela lei, observadas as possibilidades de prorrogação previstas no Código de Processo Penal.
A responsabilidade pela preservação do local do crime e das provas materiais até a chegada dos peritos oficiais permanece com a autoridade policial.
Crianças e Adolescentes Terão Atendimento com Participação do Conselho Tutelar
Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, o protocolo prevê a comunicação ao Conselho Tutelar.
De acordo com as circunstâncias e com as atribuições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão poderá adotar ou autorizar as providências necessárias para garantir proteção e atendimento.
A previsão reforça a necessidade de uma resposta articulada diante de situações de violência envolvendo pessoas em desenvolvimento, considerando a atuação conjunta das instituições responsáveis pela proteção.
Unidades Deverão Garantir Espaços Reservados
A nova legislação também prevê a existência de salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde que realizem esse tipo de atendimento.
A medida busca assegurar condições de privacidade durante o acolhimento e possibilitar uma abordagem multidisciplinar.
O espaço reservado deve contribuir para que a vítima possa relatar o ocorrido em ambiente mais protegido, evitando exposições desnecessárias durante o atendimento.
O Que Muda para Quem Procura Atendimento
Na prática, o protocolo estabelece um fluxo que procura aproximar os diferentes serviços acionados depois de uma situação de violência.
Entre as principais medidas previstas estão:
- encaminhamento imediato para atendimento de saúde quando o primeiro contato ocorrer na segurança pública;
- registro da ocorrência;
- avaliação médica e emocional;
- orientação sobre direitos e serviços disponíveis;
- preservação de vestígios e materiais relevantes para a perícia;
- encaminhamento prioritário para exame de corpo de delito;
- atendimento especializado para crianças e adolescentes;
- comunicação ao Conselho Tutelar nos casos previstos na legislação;
- capacitação periódica dos profissionais envolvidos;
- disponibilização de espaços reservados para atendimento.
A Lei nº 15.516/2026 estabelece um conjunto de procedimentos para tornar mais articulado o atendimento às pessoas vítimas de violência. Ao aproximar as áreas de saúde, segurança pública e perícia, a norma busca organizar o encaminhamento dos casos, preservar vestígios e oferecer informações e proteção durante o atendimento.
A capacitação dos profissionais e a preocupação com a privacidade também aparecem como elementos centrais da nova regulamentação, especialmente para reduzir situações de revitimização.
A efetividade dessas medidas dependerá, entre outros fatores, da implementação do protocolo pelos serviços responsáveis e da estrutura disponível em cada localidade.
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O que é o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada?
É o conjunto de procedimentos criado pela Lei nº 15.516/2026 para organizar a atuação de diferentes setores no atendimento a pessoas vítimas de violência, envolvendo principalmente saúde, segurança pública e perícia.
Quem é atendido pelas novas regras?
A legislação estabelece medidas voltadas a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, incluindo situações de violência sexual e física.
O que acontece quando a vítima procura primeiro a polícia?
Quando o primeiro atendimento ocorrer por profissional de segurança pública, deverá ser providenciado o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência.
A vítima precisa ir até o local da perícia?
O protocolo prevê o encaminhamento para exame de corpo de delito com prioridade. Quando a vítima não puder comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.
Crianças e adolescentes recebem tratamento específico?
Sim. Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado, observadas as situações e atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que o treinamento dos profissionais é importante?
A capacitação busca preparar profissionais de saúde e segurança pública para realizar o atendimento de maneira adequada e integrada, contribuindo para evitar a revitimização.
O atendimento terá espaço reservado?
A lei prevê salas reservadas em unidades policiais ou de saúde que realizem esse tipo de atendimento, com o objetivo de proporcionar privacidade e acolhimento multidisciplinar.




















