Com a volta dos trabalhos presenciais nos órgãos públicos do Acre, a partir desta segunda-feira (2), o horário de atendimento à população vai ser corrido, no período de 7h30 às 13h30, na maioria dos locais, conforme decreto publicado pelo governo na sexta-feira (30).
O governo suspendeu o trabalho remoto e com isso, todos os servidores públicos estaduais efetivos ou comissionados devem voltar aos seus postos de trabalho no regime de horário vigente, de acordo com cada categoria.
Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional.
Detran
No Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por exemplo, os atendimentos ocorrem em horário corrido, de 7h às 13h, conforme explicou o órgão.
OCA
Já a Organização em Centros de Atendimento (OCA), que concentra diversos atendimentos de órgãos do estado, informou que continua com o atendimento presencial por meio de agendamento, como está fazendo desde que houve a mudança para a bandeira amarela, de 7h30 às 13h30.
Mas, o novo horário deve ser definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e ser publicado na próxima semana, de acordo com a direção do local.
O horário de atendimento ao público vale para todos os órgãos do governo. Já o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deve ser definido pelo secretário ou gestor.
Retorno e carteira de vacinação
Para retornar aos trabalhos presenciais, os servidores devem apresentar a carteira de vacinação no setor de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade que atua, para inserção do dado no sistema de gestão de pessoas.
Conforme o decreto desta sexta, a partir de 2 de agosto, apenas será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores:
- que integrem o grupo de risco;
- que não foram vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.
Essa permissão não se aplica aos servidores que se recusarem a ser vacinados, de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação. Mas, somente nos casos de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento da vacina.
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