O decreto que institui “toque de recolher” no Acre a partir desta segunda-feira (25) deve ser publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
Toque de recolher
O termo “toque de recolher” ou “recolher obrigatório” se aplica à proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora. No entanto, este decreto em específico, se aplica ao horário dos funcionamento de estabelecimentos e não impede que pessoas andem pelas ruas.
Duração
A medida anunciada por Gladson, a princípio tem a duração de 30 dias, mas pode ser prorrogada ou interrompida, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
O “toque de recolher” no estado será das 22h até às 06h de cada dia estabelecido no decreto.
Restrições
A medida restringe o funcionamento de estabelecimentos com os chamados serviços não essenciais. Além disso, aglomerações em espaços públicos ou privados estarão proibidas. Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e serviços semelhantes devem atender via delivery apenas.
Circulação de pessoas
O decreto de “toque de recolher” não deve impedir, no entanto, as pessoas de saírem de suas casas.
As instituições de Segurança pública (polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros) vão fiscalizar o cumprimento do decreto nas 22 cidades do Acre e estão autorizadas a fechar estabelecimentos e deter pessoas que descumprirem a medida, no tocante às restrições de aglomeração.
A decisão anunciada pelo governador Gladson Cameli tem o objetivo de conter o avanço dos casos de Covid-19 no Acre e o iminente colapso do sistema de saúde estadual.
Urgente: Governo determina “toque de recolher” de 30 dias no Acre; veja o decreto




















