JUSTIÇA ELEITORAL

STF nega pedido para reverter novo horário de votação no Acre


O ministro André Mendonça, do STF (Superior Tribunal Federal), negou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo deputado federal Flaviano Melo (MDB) para reverter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que coloca o horário de votação das 6h às 15h, em paridade com os demais estados do país.

Mendonça acatou os argumentos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, que declararam não ver requisitos para o preenchimento da “inconstitucionalidade”.

“Com a devida vênia à agremiação requerente, reconhecendo o esforço argumentativo logrado para afirmar existir afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), anualidade da lei eleitoral (art. 16), caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, inc. I), desenvolvimento nacional como objetivo fundamental (art. 3º, inc. II), legalidade (art. 5º,inc. II), separação de poderes (art. 2º) e segurança jurídica, não constato haver controvérsia constitucional suscitada em abstrato em face de ato normativo federal”, afirma Mendonça.

O ministro ainda acrecenta: “Sendo assim, não vislumbro ofensa direta a dispositivo constitucional, uma vez que a pretensão cinge-se à discordância de interpretação da legislação eleitoral. Cuida-se, portanto, de controle de legalidade do poder regulamentar da Justiça Eleitoral. A esse respeito, percebo que a ordem constitucional dedicou-se extensivamente a regular o sufrágio”.

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André Diogo