ECONOMIA

Sefaz define calendário e descontos para pagamento do IPVA 2024; confira


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) divulgou a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 12 de dezembro.

Anualmente, os proprietários de veículos devem quitar as taxas de Licenciamento e o IPVA para manter seus automóveis regularizados. O calendário de pagamento é organizado de acordo com o número final das placas dos veículos.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terão direito a um desconto de 10%. Alternativamente, há a possibilidade de parcelamento em até três vezes, com critérios específicos para cada parcela:

  • 1ª parcela corresponde a 33,34% do valor do imposto;
  • 2ª e 3ª parcelas correspondem a 33,33% do valor do imposto cada, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados, de acordo com o final da placa:

Final de PlacaVencimento da Cota Única ou 1ª CotaVencimento da 2ª CotaVencimento da 3ª Cota
1 e 231 de janeiro de 202429 de fevereiro de 202427 de março de 2024
3 e 429 de fevereiro de 202427 de março de 202430 de abril de 2024
527 de março de 202430 de abril de 202429 de maio de 2024
630 de abril de 202429 de maio de 202428 de junho de 2024
728 de maio de 202428 de junho de 202431 de julho de 2024
828 de junho de 202431 de julho de 202430 de agosto de 2024
931 de julho de 202430 de agosto de 202430 de setembro de 2024
030 de agosto de 202430 de setembro de 202431 de outubro de 2024

(Fonte: Sefaz-AC)

Os boletos para pagamento podem ser impressos pelo site do Detran ou obtidos presencialmente na autarquia. O documento também está disponível nas agências da Sefaz em cada município. Desde, o pagamento pode ser efetuado por meio de Pix.

A portaria esclarece que em casos de transferência da propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deve ser pago em cota única antes da transferência ao novo proprietário. No caso de transferência por herança, é necessário apresentar alvará judicial ou certidão de quitação do ITCMD, juntamente ao pagamento do IPVA.

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André Diogo