A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) divulgou a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 12 de dezembro.
Anualmente, os proprietários de veículos devem quitar as taxas de Licenciamento e o IPVA para manter seus automóveis regularizados. O calendário de pagamento é organizado de acordo com o número final das placas dos veículos.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terão direito a um desconto de 10%. Alternativamente, há a possibilidade de parcelamento em até três vezes, com critérios específicos para cada parcela:
- 1ª parcela corresponde a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondem a 33,33% do valor do imposto cada, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados, de acordo com o final da placa:
| Final de Placa | Vencimento da Cota Única ou 1ª Cota | Vencimento da 2ª Cota | Vencimento da 3ª Cota |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 31 de janeiro de 2024 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 |
| 3 e 4 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 |
| 5 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 |
| 6 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 |
| 7 | 28 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 |
| 8 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 |
| 9 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 |
| 0 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 | 31 de outubro de 2024 |
(Fonte: Sefaz-AC)
Os boletos para pagamento podem ser impressos pelo site do Detran ou obtidos presencialmente na autarquia. O documento também está disponível nas agências da Sefaz em cada município. Desde, o pagamento pode ser efetuado por meio de Pix.
A portaria esclarece que em casos de transferência da propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deve ser pago em cota única antes da transferência ao novo proprietário. No caso de transferência por herança, é necessário apresentar alvará judicial ou certidão de quitação do ITCMD, juntamente ao pagamento do IPVA.




















