Eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer às urnas no segundo?


A abstenção de 69.904 pessoas, equivalendo a 27,23% do eleitorado de Rio Branco, mostrou que muita gente não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2020, vivemos um ano atípico, atingidos por uma pandemia de um vírus letal.

A grande questão, é que a abstenção também é esperada para o segundo turno, embora muitos tenham dúvidas a respeito de poder ir ou não votar se não tiver comparecido ou justificado no primeiro, a resposta é: sim, não há nenhum problema.

O segundo turno está marcado para o próximo domingo (29) e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os turnos são independentes e por isso é possível votar no segundo mesmo que não tenha votado no primeiro.

Além disso, o eleitor que não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Quem não votar no segundo turno, que acontece em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar ausência ou quitar multa.

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André Diogo

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