ECONOMIA

PRORROGADO: Empresas Afetadas por Tarifas dos EUA Podem Pedir Extensão de Prazo do Drawback


Nova Regra Permite Ampliar por até 12 Meses a Validade de Atos de Drawback Suspensão Prejudicados pelas Tarifas Adicionais Impostas pelos Estados Unidos

Empresas brasileiras que utilizam o regime de drawback suspensão e tiveram compromissos de exportação afetados pelas novas tarifas dos Estados Unidos já podem solicitar uma extensão extraordinária dos prazos. A medida permite acrescentar até 12 meses à vigência de determinados atos concessórios e foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

As regras estão previstas na Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma estabelece os critérios para que as empresas comprovem que as medidas tarifárias norte-americanas prejudicaram operações de exportação previstas nos atos de drawback.

A regulamentação ocorre no âmbito da Medida Provisória nº 1.386/2026 e detalha os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas interessadas.


Quem Pode Obter a Prorrogação do Drawback

A extensão extraordinária não se aplica automaticamente a todos os atos concessórios. Para ter direito à medida, o ato de drawback suspensão precisa cumprir uma série de condições.

Entre os principais requisitos estão:

  • o compromisso de exportação deve ter sido afetado de forma comprovada pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato já deve ter passado por uma prorrogação concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • o vencimento do ato precisa ocorrer entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
  • o ato concessório ainda não pode estar encerrado.

Caso seja aprovada, a nova extensão terá duração de até um ano, contada a partir do fim da vigência do ato, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.


Empresa Precisa Comprovar Impacto das Tarifas Americanas

Um dos principais pontos da regulamentação é a necessidade de comprovar que a operação de exportação estava efetivamente relacionada ao mercado norte-americano e foi atingida pelas tarifas adicionais.

Na data de 25 de agosto de 2026, o ato concessório deverá conter compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja incluído entre as mercadorias isentas das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

Para demonstrar a intenção comercial, a empresa deverá apresentar documentação anterior a 25 de agosto, como contratos, propostas, ofertas, solicitações ou registros de negociação comercial.

Os documentos precisam possibilitar a identificação de três informações essenciais:

  • o produto envolvido;
  • o potencial comprador nos Estados Unidos;
  • a empresa brasileira que seria responsável pela exportação.

A documentação emitida em inglês poderá ser apresentada sem tradução para o português.


Regra Também Alcança Fabricantes-Intermediários

A regulamentação contempla ainda empresas que atuam como fabricantes-intermediárias dentro da cadeia de exportação.

Nesse modelo, uma empresa utiliza o drawback para adquirir insumos e fabricar componentes ou produtos intermediários que serão posteriormente fornecidos a outra companhia responsável pela produção do bem final destinado ao exterior.

Nessas situações, a comprovação da intenção comercial poderá ser apresentada pela empresa exportadora do produto final.

Também será necessário demonstrar o vínculo entre as empresas. Para isso, poderão ser utilizados, conforme o caso, contratos firmados antes de 25 de agosto de 2026 ou notas fiscais relacionadas à venda do produto intermediário.


Exportações por Trading Companies Também Estão Previstas

A Portaria estabelece ainda procedimentos para operações em que a exportação seja realizada de forma indireta.

É o caso de fabricantes que vendem seus produtos a empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado como trading companies, responsáveis pela operação de exportação.

Nessas situações, a intenção de comercialização para os Estados Unidos poderá ser demonstrada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação.


Como Pedir a Prorrogação do Drawback

As empresas que se enquadram nas regras deverão encaminhar um ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O pedido deverá apresentar os números dos atos concessórios que serão analisados. Para cada ato, a empresa também precisará indicar o número do item de exportação relacionado ao produto cuja comercialização para os Estados Unidos foi afetada pelas tarifas.

Além do ofício, deverão ser anexados os documentos capazes de comprovar a intenção comercial da exportação.

Quando a operação envolver fabricante-intermediário ou empresa comercial exportadora, também deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovar essas relações comerciais.


O Que é o Drawback Suspensão?

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial utilizado por empresas exportadoras brasileiras. Na prática, o mecanismo permite suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos que serão empregados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de realizar a exportação dentro do período estabelecido no respectivo ato concessório.

O regime tem participação relevante nas exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, segundo os dados apresentados pelo MDIC. O montante correspondeu a 20,9% das exportações brasileiras, que totalizaram US$ 348 bilhões naquele ano.

No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.


Medida Busca Dar Mais Prazo às Empresas Exportadoras

A prorrogação excepcional cria uma janela adicional para empresas que já tinham compromissos de exportação e tiveram suas operações afetadas pela mudança no cenário tarifário dos Estados Unidos.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar, no âmbito do MDIC, os procedimentos para aplicação da extensão prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

Para as empresas potencialmente beneficiadas, o ponto central é reunir documentação que demonstre, de maneira objetiva, a existência de uma operação comercial com os Estados Unidos e sua relação com o compromisso de exportação registrado no drawback.


O que mudou para as empresas que utilizam o drawback suspensão?

Empresas que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos podem solicitar uma prorrogação excepcional de até 12 meses na validade de determinados atos concessórios de drawback suspensão.

Todas as empresas que utilizam drawback podem pedir a prorrogação?

Não. A medida é destinada aos atos concessórios que atendam aos critérios definidos pela Portaria Secex nº 536/2026, incluindo comprovação de que as tarifas dos Estados Unidos afetaram o compromisso de exportação.

Qual é o prazo adicional concedido?

A prorrogação excepcional pode ser de até um ano. O período começa a ser contado após o término da vigência do ato concessório, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.

Quais atos concessórios podem ser prorrogados?

Podem ser enquadrados na medida os atos que, entre outros requisitos, já tenham sido prorrogados anteriormente pelo Decex, ainda estejam vigentes e tenham termo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.

Como a empresa deve comprovar que foi afetada pelas tarifas dos EUA?

A empresa precisa demonstrar que possuía, em 25 de agosto de 2026, compromisso de exportação de pelo menos um produto atingido pelas tarifas adicionais e apresentar documentação que comprove a intenção comercial de exportar esse produto para os Estados Unidos.

Quais documentos podem comprovar a intenção de exportação?

Podem ser apresentados contratos, ofertas, solicitações, propostas ou outros documentos de negociação comercial, desde que tenham data anterior a 25 de agosto de 2026 e permitam identificar o produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador.

Documentos em inglês precisam ser traduzidos?

Não. De acordo com a regulamentação, documentos apresentados em inglês podem ser entregues sem tradução para o português.

Fabricantes-intermediários também podem solicitar a prorrogação?

Sim. A regra contempla fabricantes-intermediários que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou produtos intermediários destinados à fabricação de um bem final para exportação.

Como comprovar operações envolvendo fabricantes-intermediários?

A intenção comercial pode ser comprovada pela empresa responsável pela exportação do produto final. A relação entre o fabricante do produto intermediário e a empresa que produz o bem final pode ser demonstrada por contrato anterior a 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

E quando a exportação é realizada por uma trading company?

Nas operações de exportação indireta, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela Portaria Secex nº 536/2026.

Como solicitar a prorrogação do drawback?

A empresa deve encaminhar ofício ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O que deve constar no pedido?

O requerimento deve informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O ato concessório pode estar encerrado?

Não. Um dos requisitos para a prorrogação excepcional é que o ato concessório ainda não esteja encerrado no momento do pedido.

O que é drawback suspensão?

É um regime aduaneiro especial que permite suspender determinados tributos sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

Qual foi a importância do drawback suspensão para as exportações brasileiras em 2025?

Em 2025, exportações no valor de US$ 72,8 bilhões foram realizadas com apoio do drawback suspensão. O valor correspondeu a 20,9% das exportações brasileiras naquele ano. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Qual norma regulamenta a prorrogação excepcional?

A medida foi regulamentada pela Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A norma regulamenta, no âmbito da Secex, a aplicação da prorrogação prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

Post navigation

Avatar de Ana Cristina - Redatora

Ana Cristina - Redatora