“Após acolher tese levantada pela defesa, Justiça absolve homem com base no princípio da adequação social”. Você já viu algum Tribunal de Justiça noticiar algo assim, e dessa forma? Arrisco dizer que você nunca viu, e talvez nunca verá!
Tenho me preocupado bastante com a predileção dos Tribunais de Justiça em divulgar, em seus sítios eletrônicos, notícias de condenações em processos penais.
Como vivemos na civilização do espetáculo, como diz o romancista Mario Vargas Llosa[1], é compreensível que parte da mídia goste de explorar essas condenações, mas não consigo entender por qual motivo os responsáveis pela comunicação do Poder Judiciário assim também o fazem.
Para corroborar a minha tese, fiz um levantamento das notícias publicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre[2] nos últimos 30 (trinta) dias, e constatei que tiveram 15 (quinze) notícias de processos penais. E todas elas noticiando uma condenação.
Noutro dizer: em média, dia sim dia não o Tribunal de Justiça do Estado do Acre divulga notícia de condenação em processo penal.
Pois bem. Dessas 15 (quinze) notícias mencionadas, duas se referem a processos em que houve condenações pela Câmara Criminal, ou seja, decisões de segunda instância. E tiveram três notícias que se relacionaram a processos nos quais sequer havia condenações, sendo que uma delas, inclusive, veiculava o recebimento de uma denúncia (!).
E as outras dez notícias diziam respeito a condenações em primeira instância, o que quer dizer que 66% (sessenta e seis por cento) das notícias publicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre relativos a processos penais, nos últimos trinta dias, são de condenações passíveis de reforma pelo segundo ou terceiro graus de jurisdição.
[1] LLOSA, Mario Vargas. A civilização do espetáculo. [2] www.tjac.jus.br
Diante disso, não há como deixar de indagar: por que o Tribunal, nos processos penais, só noticia condenações? E se houver a reforma das decisões de primeira instância, com a absolvição dos réus, o Tribunal irá noticiar também?
Será que para o Judiciário as condenações em processos penais são sinônimo de eficiência, e por isso a preferência quanto a esse tipo de notícia? Ao que parece, é isso mesmo.
No dia 27 de novembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre divulgou notícia na qual falava de processo em que condenou “réu em tempo recorde de três dias”[1]. Sem adentrar no mérito de eventual cerceamento de defesa em tal processo, fica claro que o Tribunal de Justiça entende que a condenação de alguém em três dias é algo a se comemorar, tanto é que começou a matéria dizendo: “o Judiciário do Acre tem se empenhado em oferecer uma prestação jurisdicional célere e adequada aos anseios da sociedade”.
A satisfação do Tribunal com essa notícia é em razão da rapidez ou da condenação no processo?
Seja como for, ao adotar essa linha de noticiar apenas as condenações em processos penais, e fazendo isso quase que diariamente, tal como parte da mídia, o Judiciário massifica na opinião pública a ideia de que a condenação deve ser regra.
Por esse motivo, todas as pessoas que são submetidas a qualquer tipo de processo penal já o iniciam condenadas pelo “Tribunal da Opinião Pública”. Em sua primorosa obra “Misérias do Processo Penal” o italiano Francesco Carnelutti[2] resume com mastria essa situação:
O homem, quando é suspeito de um delito, é jogado às feras, como se dizia uma vez dos condenados oferecidos como alimento às feras. A fera, a indomável e insaciável fera, é a multidão. O artigo da Constituição, que se ilude de garantir a incolumidade do acusado, é praticamente inconciliável com aquele outro que sanciona a liberdade de imprensa. Logo que surge o suspeito, o acusado, a sua família, a sua casa, o seu trabalho são inquiridos, investigados, despidos na presença de todos. O indivíduo, assim, é feito em pedaços.
E como as pessoas estão condicionadas a achar que a condenação deve ser regra, quando acontece a absolvição de alguém, seja qual for o motivo, há uma desconfiança geral, há uma descrença no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Advocacia…
Enquanto perdurar essa visão tacanha sobre o que é o processo penal, todos continuarão perdendo. Portanto, urge a necessidade de que o Poder Judiciário reveja a sua avidez por veicular apenas notícias de decisões condenatórias.
[1] https://www.tjac.jus.br/2014/11/justica-do-acre-processa-e-julga-reu-em-tempo-recorde-de-tres-dias/ [2] CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução de José Antonio Cardinalli.

Thalles Vinícius é advogado, foi Procurador Regional de Prerrogativas, Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos e Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC. Atualmente é membro do Conselho Superior da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM




















