DIREITOS INDIGENAS

NOME INDÍGENA! Justiça do Acre facilita alteração em idioma nativo e inclusão de etnia sem sobrenome


O novo procedimento permite que os indígenas alterem seus nomes para o idioma nativo diretamente no cartório, sem necessidade de juiz.

A Justiça do Acre implementou uma mudança importante que facilita o procedimento para pessoas indígenas alterarem seu nome e sobrenome para o idioma indígena, reforçando o direito à identidade cultural. Agora, os indígenas autodeclarados podem solicitar diretamente em qualquer cartório a alteração do primeiro nome para a língua do seu povo, além de incluir a etnia como sobrenome, sem necessidade de autorização judicial. Essa medida visa agilizar o processo e cumprir documentos, respeitando a cultura e a tradição dos povos originários.

Essa mudança é fruto do Provimento n.º 2/2025, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), que segue a Resolução Conjunta n.º 12/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma permite que o primeiro nome indígena e a ascendência étnica sejam registrados diretamente no cartório, garantindo mais agilidade e segurança jurídica aos documentos dos indígenas.

Além da alteração do nome, é possível registrar a aldeia ou território de origem, reafirmando a identidade cultural e territorial dos indígenas, a alteração também inclui a possibilidade de registrar a naturalidade do indígena como sendo uma aldeia ou território de origem, ao lado do município, fortalecendo a identidade territorial dos povos. Caso haja dúvidas sobre a grafia dos nomes em língua nativa, o cartório pode consultar pessoas com domínio do idioma para garantir a correta escrita.

Registro da naturalidade indígena fortalece vínculo territorial

Essa facilidade no procedimento para alteração de nome indígena e inclusão de ascendência étnica é um avanço significativo para a atualização histórica e o reconhecimento da diversidade cultural dos povos indígenas no Acre. A medida contribui para a valorização da identidade indígena e o fortalecimento dos direitos desses povos em todo o Brasil.

MPF garante direito ao nome em língua tradicional e combate a discriminação

O Ministério Público Federal recomenda que os cartórios não rejeitem nomes indígenas em suas línguas, protegendo contra o racismo e respeitando a Constituição.

O Ministério Público Federal (MPF) também reforça que os cartórios do Acre não podem recusar o registro de nomes indígenas em suas línguas tradicionais, sob pena de caracterizar discriminação étnica, o que configura crime de racismo. A recomendação do MPF garante o direito à organização social, costumes, línguas opiniões e tradições dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal.

Essa atualização representa um marco para os direitos indígenas, tornando o processo de alteração de nome indígena mais acessível e respeitoso às tradições culturais. Dessa forma, o Acre avançou na promoção da justiça social e no reconhecimento da diversidade cultural brasileira.

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