O MPF (Ministério Público Federal) considerou inconstitucional duas leis estaduais sancionadas no dia 12 de maio que dá direito a porte de armas para vigilantes de empresas privadas e atiradores desportivos.
Os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, alegam que as leis 3.941 e 3.942 de 2022 invadiram competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.
Com isso, o MPF enviou uma representação pedindo uma análise do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a representação, por três vezes o STF já considerou inconstitucionais leis de outras unidades da federação com o mesmo objetivo, afirmando a competência exclusiva da União e a falta de competência dos Estados para legislar tanto sobre o porte de arma de fogo quanto a isenção do porte para categorias que não estão arroladas no Estatuto do Desarmamento.
O Projeto de Lei (PL) foi de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos) e foi aprovado pela Aleac (Assembleia Legislativa) no dia 12 de abril.
A representação será analisada por Augusto Aras, que decidirá se apresenta a respectiva ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF.




















