Mesmo com autorização do STF, diocese de Cruzeiro do Sul permanecerá sem celebração de missas presenciais


Mesmo após decisão do ministro Kassio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar em caráter liminar que celebrações religiosas no Brasil sejam autorizadas mesmo com decretos de restrições, a Diocese de Cruzeiro do Sul emitiu uma nota dizendo que a igreja permanecerá sem cultos presenciais.

Leia na íntegra:

“Caríssimas irmãs e irmãos,

No dia 3 de abril de 2021 o Juiz Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma decisão de caráter liminar (provisório), liberando a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil.

Quero lembrar que as medidas adotadas pela Diocese de Cruzeiro do Sul não foram tomadas em força de alguma decisão judicial e eram anteriores às últimas decisões do Governo do Acre.

A nossa recomendação durante o tempo da crise aguda da pandemia (fase vermelha), de celebrar sem a presença do povo nas igrejas, não vem de uma proibição. A nossa posição vem da preocupação pela vida das pessoas na atual situação da pandemia, que continua muito grave, com muitos doentes e mortos.

A decisão monocrática do ministro do STF não muda a recomendação para as paróquias e comunidades da diocese, pois a situação da pandemia ainda não mudou em nossa Região.

Quando o comitê estadual avaliar ser possível a nossa região evoluir para a faixa laranja ou amarela, voltaremos com toda alegria a celebrar com o povo.
Neste período de faixa vermelha vamos continuar a celebrar sem a presença do povo, mas com as Igrejas e Capelas abertas para a oração pessoal, para o aconselhamento e as confissões e para receber a Santa Comunhão.

As secretarias paroquiais vão continuar com o atendimento para o povo, mantendo as medidas de segurança.
Vamos intensificar nossa oração e nosso apoio à campanha de vacinação e a fazer a nossa parte para que a pandemia possa ser vencida.
Uma feliz Páscoa de vida e ressurreição para todas/os”

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André Diogo