A pensão alimentícia é um direito de extrema importância por ser uma forma de garantir a sobrevivência digna do filho. Mas o pagamento – que deveria ser uma obrigação moral – muitas vezes só é feito após intervenção das autoridades. A advogada criminalista Yonara Cordeiro registrou um boletim de ocorrências nesta quarta-feira (15) acusando o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), de se apropriar da pensão de sua filha.
Segundo Yonara, a pensão é paga pelo pai da criança em desconto direto na folha de pagamento do Município de Rio Branco. Acontece que, embora esse desconto tenha sido feito no contracheque do servidor, o valor não foi repassado para a conta da mãe, o que se caracterizaria como apropriação indébita, crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

Ainda de acordo com as informações, o pagamento deveria ter sido depositado no dia 25 de novembro e como Yonara não mora no estado, tentou procurar por diversas vezes a Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação (Segati) via telefone:
— “Se a prefeitura desconta o percentual e não deposita na conta, comete apropriação indébita, cansei de ligar para a Segati e sempre recebo a resposta de que estão resolvendo. Registrei boletim de ocorrência e espero que assim eles possam resolver”, explicou a mãe.
Somente depois do registro do boletim de ocorrência, a Segati solucionou o problema e enviou o pagamento para o banco com liberação para esta quinta-feira (16). Ao Correio 68, Yonara disse:
— “Depois que eu liguei várias vezes e eles disseram que não tinham dia para resolver, que já tinham depositado e voltado, eu resolvi fazer o Boletim e curiosamente no outro dia apareceu na minha conta. Então não tinha problema nenhum com o banco. Era incompetência mesmo”.
Pelo transtorno, a advogada disse ainda que entrará com uma ação por danos morais contra a prefeitura:
— “É meu dever porque não fui a única prejudicada, mas talvez eu seja a única que, como advogada, tenha um maior acesso a justiça. O mais grave é o crime. É crime de apropriação indébita reter numerário que não lhe pertence. Se já tinha sido descontado, o dever é repassar imediatamente.”




















