Uma nova lei do Acre proíbe que instituições financeiras ofereçam e fechem contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
A norma, de autoria do deputado Janilson Leite (PSB), foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada na edição de terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A proibição prevista na lei se aplica aos cidadãos enquadrados como “hipervulneráveis”, como:
- idosos;
- deficientes mentais;
- analfabetos e semianalfabetos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, multa no valor de um salário-mínimo por dia. E, se a empresa for reincidente, a multa deve ser aplicada em dobro.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas vão ser direcionados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ainda segundo a norma, a fiscalização deve ser feita pelos órgãos públicos em suas respectivas atribuições.
Para evitar fraudes
A regra que proíbe a oferta e contratos de crédito por telefone já existe em outros estados, como na Paraíba, Distrito Federal e no Paraná.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, validou a lei do Paraná, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma “é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores”.
À época, a ministra afirmou que a lei “não invade a competência privativa da União” e citou que a legislação visa a “segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo”.




















