Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) a Lei nº 3.931, de 7 de abril de 2022, que decreta que pessoas com diagnóstico de câncer agora têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus entre os municípios do Acre.
A proposta foi apresentada em outubro de 2021 pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos) e foi aprovada pelas comissões da casa.
Para ter o direito ao benefício durante o período de tratamento, o cidadão precisa ter sido diagnosticado com câncer e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que o paciente apresente diagnóstico com a especificação do tratamento, a duração e necessidade de deslocamento.




















