A Justiça do Acre, através da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu um pedido de tutela provisória de urgência e determinou a convocação de 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros.
A decisão foi assinada pela magistrada Zenair Bueno, que estabeleceu um prazo de vinte dias para que o Estado faça a convocação, sobre pena de multa diária de R$ 1 mil.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPAC), que ajuizou uma ação civil para apurar o possível comprometimento das ações de combate aos incêndios florestais e das ações de apoio diante das catástrofes naturais. Segundo as investigações, foi constado um déficit de 1.342 militares, equivalendo a 76% do seu efetivo.
Em defesa, a Procuradoria do Estado do Acre justificou a impossibilidade da convocação em razão do período eleitoral e final do mandato do Chefe do Poder Executivo, enfatizando as vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e ao final formulou pedido subsidiário sustentando que, na remota hipótese de deferimento da tutela de urgência, pretende aproveitar parte do cadastro de reserva.
No entanto, a juíza Zenair Bueno ressaltou que a homologação do certame foi publicada em 30 de junho de 2022, antes do período de proibição pela Lei 9.504/97.
“Existe disponibilidade financeira e orçamentária para as convocações pretendidas; e as nomeações requeridas são imprescindíveis para a manutenção de serviço público essencial de segurança”, diz a decisão, que conclui: “é matéria fática incontroversa a necessidade de nomeação imediata dos candidatos aprovados no certame. Embora o Ministério Público alegue déficit de 1.342 combatentes e o Estado defenda a existência de apenas 249 vagas, é fato que o serviço do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre está colapsando por falta de pessoal”.




















