Entenda as Mudanças Que Vão Transformar Sua Estadia
O Ministério do Turismo atualizou as normas que regem a entrada (check-in) e saída (check-out) em meios de hospedagem como hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats. A nova regulamentação, estabelecida pela Portaria nº 28/2025, visa garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, beneficiando tanto hóspedes quanto empreendedores do setor. Nesta matéria, explicamos as principais mudanças para que os viajantes saibam exatamente o que esperar ao reservar sua hospedagem. A norma se aplica a todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE específico, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, apart-hotéis e alojamentos em ambientes naturais, como florestas.
O Que Muda Nos Horários de Entrada e Saída?
Diferente do que muitos imaginam, a portaria não fixa horários rígidos para check-in ou check-out. Os estabelecimentos podem definir seus próprios horários, que devem ser comunicados de forma clara aos hóspedes no momento da reserva. Além disso, o valor da diária permanece calculado com base em 24 horas, mas até três horas desse tempo podem ser usadas para a limpeza e higienização do quarto. Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out pode acontecer até o meio-dia do dia seguinte, garantindo no mínimo 21 horas de permanência no quarto.
Como Funciona a Limpeza e Arrumação?
As hospedagens devem dedicar até três horas para realizar os serviços de arrumação, higiene e troca de roupas de cama e toalhas. Esse custo está incluso no valor da diária, e não pode ser cobrado separadamente. O hóspede tem o direito de optar por não utilizar a arrumação diária, caso manifeste claramente essa preferência, desde que isso não coloque em risco a segurança sanitária dos demais hóspedes.
O Que o Hóspede Precisa Saber?
Os meios de hospedagem, assim como agências e plataformas intermediárias, devem informar claramente sobre:
Horários de check-in e check-out;
Tempo previsto para limpeza;
Frequência dos serviços de arrumação;
Regras para troca de roupas de cama e toalhas.
Essas informações devem estar acessíveis antes e durante a estada para garantir a transparência e evitar conflitos.
Inovações Tecnológicas: Check-in Digital
Outra novidade importante é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que será digital. O documento deverá ser preenchido eletronicamente, facilitando o processo de check-in e check-out, além de reduzir burocracias e aumentar a segurança dos dados. A confirmação poderá ser feita via QR Code ou link, agilizando a experiência do visitante.
Prazo Para Adequação e Penalidades
As novas regras entram em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025, concedendo um prazo aos estabelecimentos para se adaptarem. O não cumprimento pode acarretar multas e ações de defesa do consumidor.
Essas mudanças reforçam o compromisso do Ministério do Turismo em modernizar o setor, proporcionar mais segurança jurídica e melhorar a experiência dos turistas no Brasil.
1. A Diária Ainda é de 24 Horas?
Sim. A diária corresponde a 24 horas, porém até 3 horas podem ser reservadas para a limpeza do quarto.
2. Posso Recusar a Limpeza Diária do Quarto?
Sim, desde que essa decisão não afete a higiene e segurança dos demais hóspedes.
3. E os Horários de Check-in e Check-out?
Cada hospedagem define seus horários, mas deve comunicar claramente o consumidor.
4. A Limpeza Será Cobrada à Parte?
Não. O custo da limpeza está incluído no valor total da diária.
5. O Que é a FNRH Digital?
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), um sistema para registro eletrônico dos hóspede agiliza o check-in e aumenta a segurança dos dados.
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