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CALENDÁRIO: Simples Nacional 2027; Empresas Devem Ficar Atentas aos Novos Prazos de Opção


Novas Regras Definem Períodos Diferentes para Ingresso no Simples Nacional e Adesão ao Regime Regular de IBS e CBS

Microempresas e empresas de pequeno porte que estão planejando sua situação tributária para 2027 precisam observar com atenção o calendário divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As novas regras estabelecem prazos específicos para diferentes decisões tributárias e exigem que o contribuinte não confunda os procedimentos.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, após discussões envolvendo o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Entre os principais pontos estão os prazos para opção pelo Simples Nacional, regularização de pendências e escolha pelo regime regular de IBS e CBS.


Opção pelo Simples Nacional para 2027

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão apresentar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Quando deferida, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O procedimento é relevante para empresas que atendem aos requisitos do regime e desejam utilizar o modelo simplificado de tributação no próximo ano-calendário.


Empresa com Pendências pode Regularizar a Situação

A existência de débitos ou outras irregularidades que impeçam o ingresso no regime não significa necessariamente o encerramento imediato da possibilidade de opção.

Quando houver indeferimento decorrente de pendências impeditivas, o contribuinte poderá providenciar a regularização até 30 de outubro de 2026.

Um ponto importante é que esse prazo é fixo. Ou seja, não muda de acordo com o dia em que a empresa tomou ciência do indeferimento.

Por isso, deixar a regularização para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para identificar e solucionar eventuais problemas.


Cancelamento da Opção Também tem Período Definido

A empresa que tiver realizado a opção pelo Simples Nacional poderá solicitar o cancelamento dentro de um período específico.

O cancelamento poderá ser feito pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A medida permite que a empresa reveja a decisão dentro do intervalo estabelecido pela regulamentação.


Regime Regular de IBS e CBS tem Prazo Diferente

Outro ponto que merece atenção envolve as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e avaliam a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Nesse caso, não se trata de uma nova opção pelo Simples Nacional.

O prazo para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.

A diferença entre os procedimentos é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre o calendário tributário.


Simples Nacional e Regime Regular são Decisões Distintas

Embora os períodos de escolha ocorram em datas próximas, os objetivos são diferentes.

A opção pelo Simples Nacional está relacionada ao enquadramento da empresa nesse regime tributário para 2027.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, por sua vez, está relacionada às empresas do Simples Nacional que decidirem recolher esses tributos pelo modelo regular.

Essa distinção deve ser considerada antes de qualquer decisão.


Confira os Principais Prazos

ProcedimentoPeríodo ou prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Regularização de pendências para ingresso no SimplesAté 30 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBSDe 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelamento da opçãoDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

O Que a Empresa Deve Fazer Antes de Escolher

Antes de realizar qualquer opção, é importante verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências que possam impedir o enquadramento pretendido.

Também é recomendável analisar o impacto tributário de cada alternativa considerando a realidade do negócio.

Entre os cuidados estão:

  • verificar débitos e pendências fiscais;
  • acompanhar o andamento da solicitação;
  • observar os prazos específicos de cada procedimento;
  • diferenciar a opção pelo Simples da escolha pelo regime regular de IBS e CBS;
  • buscar orientação contábil quando houver dúvidas sobre os efeitos da decisão.

A análise antecipada pode evitar que uma empresa perca um prazo ou descubra uma pendência quando já houver pouco tempo para solucioná-la.


O calendário do Simples Nacional 2027 reúne diferentes prazos e decisões que precisam ser analisados separadamente pelas empresas.

Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o período de opção termina em 15 de outubro de 2026. Já a regularização de pendências pode ser feita até 30 de outubro, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS também permanece aberta até essa data.

Como os procedimentos possuem finalidades distintas, empresários e profissionais responsáveis pela área fiscal devem acompanhar os canais oficiais e verificar qual decisão corresponde à situação da empresa.

Fique atento ao calendário tributário, sua empresa pretende optar pelo Simples Nacional em 2027? Compartilhe esta matéria com empresários, contadores e profissionais que precisam acompanhar as novas regras e consulte os canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional para conferir as orientações atualizadas.


Quando termina o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A solicitação para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 poderá ser feita até 15 de outubro de 2026.

O que acontece se a empresa tiver pendências?

Se a opção for indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

O prazo para regularizar pendências varia conforme a data do indeferimento?

Não. O prazo de regularização é fixo e termina em 30 de outubro de 2026, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento.

É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional?

Sim. O cancelamento poderá ser solicitado pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O regime regular de IBS e CBS é a mesma coisa que optar pelo Simples Nacional?

Não. São decisões distintas. A opção pelo Simples Nacional define o enquadramento da empresa no regime para 2027, enquanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS envolve empresas do Simples Nacional que desejem recolher esses tributos pelo regime regular.

Onde acompanhar as informações oficiais?

As empresas devem acompanhar as publicações e orientações da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional, além de buscar orientação de profissional contábil quando necessário.

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Ana Cristina - Redatora