As associações dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) e dos Policiais Militares do Acre (AME-AC) se posicionaram contra a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 na atualização cadastral dos servidores públicos do estado determinado através de decreto publicado no dia 30 de dezembro.
Quem não comprovar a vacinação poderá ter o pagamento salarial suspenso. A atualização deve ser feita no mês de aniversário do servidor pelo site do governo.
Em nota, as associações destacaram que é importante tomar vacina, mas afirmam que a determinação pune o servidor que não quis se vacinar e fere a ‘liberdade individual’.
Nota da Asspen:
A Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) manifesta-se, publicamente, contrária ao dispositivo contido no Decreto Nº 10.904, de 23 de dezembro de 2021, que exige a comprovação vacinal dos servidores públicos e militares do Estado do Acre para atualização cadastral.
O referido dispositivo acaba por punir com a suspensão da remuneração aquele que, porventura, decida não se vacinar, ferindo de morte o princípio basilar da liberdade individual.
A Asspen reitera, entretanto, a importância da vacinação contra a Covid-19 ao passo que repele, de antemão, qualquer debate sobre a eficácia dos imunizantes. Contudo, reforça que a ausência da comprovação não pode, de modo algum, ser um entrave para a necessária atualização cadastral dos servidores.
Assim, a Associação se coloca à inteira disposição dos seus associados que eventualmente forem impedidos de realizar a devida atualização, com aparato jurídico, se necessário, para a garantir o ato administrativo funcional, bem como do Governo do Acre, para colaborar com campanhas de incentivo à vacinação.
Eden Alves Azevedo
Presidente da Asspen
Nota da AME:
A Associação dos Militares do Estado do Acre, como representante dos militares estaduais repudia veemente a Norma supracitada, pois o malfadado Decreto pune com a suspensão da remuneração aquele que no uso de sua liberdade individual, direito sagrado, e menor apenas que o da própria vida, decidir não se submeter a vacinação.
Não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discursão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidir por não se imunizar, como deseja o Estado.
O repudio é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes de classe, que foram surpreendidos por esta norma que afeta diretamente a vida funcional de seus representados, o que foi realizado em publicação extra do Diário Oficial e no apagar das luzes do ano passado.
Findamos, indicando aos nossos Associados que nossa Assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles se sentirem prejudicados por esta norma digna de Governos Ditatoriais, que impõe suas vontades sob o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste.
Kalyl Moraes de Aquino – 1° Sgt PMAC
Presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre.




















