Despacho do Tribunal de Justiça dá prazo para manifestação sobre a extinção do mandado de segurança que contesta mudança na diretoria executiva municipal de Manoel Urbano
A Desembargadora Eva Evangelista publicou um despacho na última terça-feira, 05, estabelecendo um prazo de 10 dias para que o juízo da Comarca de Manoel Urbano se pronuncie sobre a extinção do mandado de segurança que questiona a mudança na diretoria da executiva municipal de Manoel Urbano.
A desembargadora destacou a inexistência de documentos que comprovem as alegações de Rubenildo Costa do Nascimento, um dos membros da diretoria substituída e que faz parte do grupo do médico Fábio Rueda, derrotado nas urnas na última eleição. Alega-se que o edital de convocação publicado em 30 de março de 2023 permitia o registro de chapas em até três dias, porém, a convenção teria ocorrido em 31 de março, não respeitando o prazo estabelecido no edital. A ata da convenção apresentada aos autos contém apenas uma rubrica ao final, sem a lista de presença dos participantes.
No despacho, a desembargadora também mencionou uma decisão do juízo da comarca de Cruzeiro do Sul, que determinou a extinção de um processo semelhante do partido União Brasil em Cruzeiro do Sul.
Caso a comarca de Manoel Urbano não se manifeste dentro do prazo estabelecido, a desembargadora seguirá a decisão de extinguir o processo e manter a atual diretoria, o que resultará na vitória do grupo de Alan Rick sobre o de Fábio Rueda.




















