POLÍTICA

PEC que trata das emendas individuais é aprovada na Aleac


Em uma sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (7), os deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) votaram favoravelmente a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que promove alterações significativas nos parágrafos 4°, 9° e 10° do artigo 160 da Constituição do Estado do Acre.

As modificações introduzidas pela PEC dizem respeito ao percentual e ao prazo de remanejamento das emendas individuais ao orçamento. A matéria, que havia sido discutida previamente, foi submetida à votação em segundo turno e recebeu o apoio de 21 deputados.

A PEC traz mudanças substanciais para as emendas individuais, determinando que o parágrafo 4° da Constituição do Estado do Acre passe a vigorar com o seguinte texto: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,80% (seis inteiros e oitenta pontos percentuais) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária. Observa-se que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, enquanto o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias.”

Além disso, o parágrafo 9° da PEC estabelece que a Comissão de Orçamento do Poder Legislativo terá a responsabilidade de definir a quantidade e o valor das emendas parlamentares individuais. Enquanto o parágrafo 10° prevê que, em casos de impossibilidade técnica de execução das emendas devidamente fundamentada, o autor terá o direito de remanejá-las até 15 de dezembro do exercício financeiro vigente.

Com a aprovação dessa PEC, o Estado do Acre redefine suas regras relacionadas às emendas individuais, o que terá um impacto significativo na alocação de recursos e no processo de tomada de decisões orçamentárias.

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André Diogo