SANCIONADA

Lei permite que empresas possam remarcar até 2023 sem reembolso eventos cancelados durante a pandemia


O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma proposta que prorroga até o fim de 2023 o prazo para que empresas de eventos possam remarcar datas de shows, festivais e reservas turistas que foram cancelados ou adiados em decorrência da pandemia, sem a obrigatoriedade de reembolso.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. A proposta vale para eventos que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023 – ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

O argumento é que as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento dessa doença. “Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto.

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André Diogo