SENADO

Senado aprova relatório de Velloso à MP que autoriza venda direta de etanol para postos


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), relatório do senador Eduardo Velloso (UB) favorável à medida provisória (MP) 1.100/2022, permitindo que empresas comercializadoras e importadores de etanol hidratado vendam o produto diretamente aos postos de combustíveis, sem ter de passar pelas distribuidoras. A expectativa é de que, na prática, a medida aumente a competição na venda do produto e isso acabe refletindo na queda do preço na bomba do combustível. Pela proposta aprovada, que segue para promulgação, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado ficam autorizados a comercializar com o agente distribuidor; o revendedor varejista de combustíveis; o transportador-revendedor-retalhista; e o mercado externo.

“Essa medida, assim, procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro”, explicou Velloso durante a leitura de seu relatório. Em 2021, o Congresso Nacional havia aprovado uma MP semelhante, mas que ampliava o benefício para cooperativas de produção e de comercialização de etanol — que já tinham direito à alíquota zero do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis-Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Executivo, então, vetou a medida, alegando que o texto criava uma renúncia fiscal sem previsão orçamentária. Em fevereiro deste ano, o governo federal enviou uma nova proposta. Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde a data da publicação, mas, para se tornar em legislação permanente, a proposta precisava ser aprovada em até 120 dias, sob risco de perder a vigência. Antes da MP, a venda do etanol hidratado precisava ser intermediada por distribuidores, segundo norma estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida provisória também equipara cooperativa de produção de etanol hidratado combustível a agente produtor, por razões concorrenciais.

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André Diogo