O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, Francisco Djalma, se posicionou contra a proposta de mudança do horário de votação nas eleições de 2022 para uniformizar com o resto do país.
No Acre, o horário de votação seria das 6h às 15h, de acordo com a nova proposta.
Para Djalma, a medida causará impacto nos eleitores acreanos, uma vez que mesários e fiscais precisariam chegar no local ainda de madrugada:
“Aos eleitores, naturalmente, exigirá maior atenção ao horário de início e término de votação. Aos mesários e fiscais, deslocamento antecipado para adequação ao início dos trabalhos que passará a ser na madrugada do dia da votação. Em alguns locais, será necessário, no mínimo o deslocamento a partir das 2h da manhã”.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, teme que em um quadro polarizado, essas duas horas de diferença do Acre e Brasília possam gerar teorias conspiratórias e diversas, indevidamente e a proposta visa estabelecer um horário final comum em todo o Brasil. O ministro Alexandre de Moraes afirmou não se opor em padronizar o horário de término e sugeriu que apenas o horário de início da votação no Acre seja alterado. Já o ministro Edson Fachin foi direto ao afirmar que o horário de início e término deve ser igual em todo o país.
A discussão foi iniciada no dia 9 de dezembro e deve ser retomada na próxima quinta-feira (16). Em resposta, o presidente do TRE apresentou duas propostas que envolvem o ajuste: a primeira é antecipar o início e término da votação do Acre em uma hora, ficando das 7h às 16h, o que causaria um impacto menor para os eleitores; a segunda seria adequar os horários dos estados que têm uma hora de diferença com Brasília.
Na segunda proposta apresentada por Djalma, os estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e partes do Pará votariam das 9h às 18h, fazendo Brasília e os estados que estão alinhados com a capital nacional em fuso horário a votação das 10h às 19h.
“Estamos na defesa dos eleitores acreanos. Queremos garantir a eles igual oportunidade de exercício de voto, evitando que, por falta de acesso à informação sobre o novo horário de encerramento da votação no Acre, deixe de votar em razão da chegada após às 15h na seção eleitoral”, expôs o desembargador Francisco Djalma.




















