TJAC

Justiça decide que lei que prevê parcelamento de férias dos servidores do Acre é inconstitucional


Em decisão unânime, desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram pela inconstitucionalidade de uma lei aprovada em 2019 de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que trata da flexibilidade no período de férias a servidores públicos do estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJAC do dia 12 de maio.

O TJAC julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A lei destaca que os servidores poderiam parcelar o período de férias em uma, duas ou até três etapas de, no mínimo, dez dias, observadas a necessidade e conveniência, desde que requerido pelo interessado e devidamente autorizado pela autoridade competente

De acordo com a decisão, a iniciativa do membro do Poder Legislativo para propositura da Lei Complementar Estadual nº 362/2019, acarreta sua inconstitucionalidade por vício formal, vez que a regulamentação da matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

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André Diogo