A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), contra os atos do Governo e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), que visava impedir a posse do advogado Ribamar Trindade no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Acre (TCE).
A Associação pleiteou ao STF, que com a nomeação, o governador Gladson Cameli estaria decidindo contra um entendimento da Suprema Corte, em sentença proferida na ADI 4.659/DF, com relatoria do ministro Luiz Fux à época.
No entanto, para Ribamar Trindade seja efetivamente empossado, ainda corre na Corte outro processo, este contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Roberto Barros, que concedeu ao chefe da Casa Civil o direito de ser empossado no TCE. O Tribunal de Contas recorreu e garantiu, no STF, uma liminar do ministro Luiz Fux, impedindo temporariamente a posse de Trindade.




















