Depois da recomendação feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC), orientando que Gladson e Nicolau Júnior não nomeie a conselheira-substituta Maria de Jesus para o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), por não preencher o requisito objetivo da idade, o governo emitiu nota, onde afirma que a decisão cabe ao TCE.
“Tal indicação procede do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Cabe ao governador fazer o encaminhamento para Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac)”, diz a nota do governo.




















