VIOLÊNCIA

HEDIONDO: Lei Endurece Penas para Crimes de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes na Internet


Nova Legislação Amplia Punições para Crimes Cometidos com Uso de Inteligência Artificial, Torna Condutas Mais Rigorosas e Garante Atendimento Psicológico às Vítimas pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (7), a lei que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação amplia penas para diversos crimes, incorpora o uso de inteligência artificial e de tecnologias como deepfake entre as circunstâncias agravantes e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas.

O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.


Crimes Digitais Passam a Ter Punições Mais Severas

Entre as principais mudanças, a nova lei aumenta as penas para crimes praticados por meio da internet envolvendo crianças e adolescentes. Um dos principais destaques é o agravamento da pena para quem utilizar inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para aliciar menores de 14 anos.

A legislação também prevê aumento da punição para criminosos que utilizarem mecanismos de anonimização digital, como mascaramento de endereço IP, proxies ou outras ferramentas destinadas a dificultar a identificação pelas autoridades.

Além disso, os principais crimes relacionados à violência sexual infantil passam a integrar o rol dos crimes hediondos, permitindo medidas mais rigorosas, incluindo novas hipóteses para decretação de prisão preventiva.


Termo “Pornografia Infantil” é Substituído

Outro ponto importante da legislação é a atualização da terminologia utilizada na legislação brasileira.

A expressão “pornografia infantil” deixa de ser utilizada, sendo substituída por “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.

A definição passa a abranger qualquer representação audiovisual, real ou fictícia, de crianças ou adolescentes em atividades sexuais explícitas, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial.

Segundo o texto da lei, a mudança busca alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais de enfrentamento aos crimes cibernéticos e à exploração sexual infantil.


Atendimento Psicológico Garantido às Vítimas

A nova norma também estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O atendimento deverá ocorrer com proteção da privacidade da vítima, impedindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor.

Outro ponto previsto é que o condenado será obrigado a ressarcir os custos do tratamento oferecido pelo SUS. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.


Pena Pode Chegar a 10 Anos de Prisão

A legislação estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar ou dirigir qualquer conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

A mesma punição vale para quem financiar, recrutar, intermediar ou participar da produção desse tipo de material.

A pena poderá ser aumentada de um a dois terços quando houver comercialização do conteúdo ou quando o autor também for comprador ou armazenador do material ilícito.

Também haverá agravamento da pena para quem utilizar ferramentas tecnológicas destinadas a ocultar sua identidade digital durante a prática do crime.


Casos Aumentaram no Brasil

Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam crescimento dos registros relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil.

Em 2025, foram registrados 4.063 casos, um aumento de 23% em relação aos 3.280 registros contabilizados no ano anterior.

O aumento reforça a preocupação das autoridades com a expansão dos crimes praticados pela internet e o uso crescente de novas tecnologias para exploração sexual de crianças e adolescentes.

A nova legislação representa um avanço no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente diante do crescimento dos crimes praticados no ambiente digital. Ao endurecer as penas, incluir o uso de inteligência artificial entre as circunstâncias agravantes, ampliar a proteção às vítimas e garantir atendimento psicológico pelo SUS, a lei busca fortalecer o combate à exploração sexual infantil e acompanhar os desafios impostos pelas novas tecnologias.

O que você pensa sobre as mudanças na legislação? Acredita que o aumento das penas ajudará a combater os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta notícia para ampliar a conscientização sobre a proteção da infância.


O que muda com a nova lei?

A legislação amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, cria novos agravantes e fortalece a proteção às vítimas.

O uso de inteligência artificial passa a ser considerado crime?

A inteligência artificial em si não é crime. O que a lei faz é aumentar a punição quando tecnologias como deepfake, perfis falsos ou outros recursos de IA forem utilizadas para facilitar crimes contra crianças e adolescentes.

Qual a pena prevista?

A produção de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Em algumas situações, a pena poderá ser aumentada.

O termo “pornografia infantil” deixa de existir?

Na legislação, a expressão passa a ser substituída por “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, em alinhamento com recomendações internacionais.

As vítimas terão atendimento psicológico?

Sim. A lei garante atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com proteção da privacidade da vítima.

O criminoso terá que pagar pelo tratamento?

Sim. A nova legislação determina que o condenado ressarça os custos do atendimento prestado pelo SUS às vítimas.

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Ana Cristina - Redatora